quarta-feira, 28 de março de 2012

UMM conquista aporte para o MCMV Entidades

No dia 15 de março, um ato no Palácio dos Bandeirantes marcou a assinatura de acordo com entidades e o governo federal para aporte financeiro a 11 empreendimentos do Minha Casa Minha Vida Entidades. Desses, 7 empreendimentos são da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, totalizando 1268 unidades habitacionais. Estiveram presentes no ato lideranças de diversos movimentos, o governador Geraldo Alkimin, o Secretário de Habitação, Silvio Torres, o Ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, a Secretária Nacional de Habitação, Ines Magalhaes e o Vice Presidente da Caixa, José Urbano.
A UMM foi protagonista na conquista desse acordo entre governo federal e governo do Estado, que hoje abrange todo o Minha Casa Minha Vida. Os primeiros aportes foram feitos no programa Crédito Solidário, em 2008, após diversas mobilizações e ocupações.

Os projetos propostos para estes empreendimentos têm, em geral, maior tamanho e qualidade da unidade, centros comunitários, acessibilidade. Há empreendimentos dessa lista que serão verticalizados com 11 até 15 andares e contarão com elevadores, dando melhor qualidade de vida para os seus moradores.

Parte dos empreendimentos será construída por autogestão, onde as próprias famílias se organizam desde a elaboração do projeto à gestão da obra e da organização da nova vida em comum. Isso tem gerado novas comunidades mais atuantes e empreendimentos mais sustentáveis.

Foram assinados os aportes dos empreendimentos José Maria Amaral e Florestan Fernandes, da Leste 1, Barra do Jacaré, da Zona Oeste, Zorilda, da CEMOS e Dom José II, da UMMIZS.

CEMOS conquista moradia na área do SESC

A CEMOS assinou o Termo de Compromisso com o Ministério das Cidades que garante a indicação de demanda para o projeto habitacional a ser construída na área do SESC. Essa area pertencia ao INSS e foi conquistada com muita luta da Uniao dos Movimentos de Moradia.
Em dezembro de 2009, o presidente Lula assinou a destinação desse e de outras 22 áreas em varios estados. A prefeitura apoiou a iniciativa e desapropriou mais um lote garantindo um melhor projeto.

Parabéns a todos pela conquista.

domingo, 18 de março de 2012

Comissoes planejam inicio de obra




DIA 18 de marco de 2012
CAO, CRE, Assessoria e demais comissoes planejaram neste domingo a 1a. etapa a obras do Zorilda. Limpeza de terreno ja comeca esta semana e terraplenagem vem em seguida.


terça-feira, 13 de março de 2012

Portaria de habilitação das entidades

MINISTÉRIO DAS CIDADES

PORTARIA Nº 105, DE 2 DE MARÇO DE 2012

Estabelecer diretrizes gerais e cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO ou executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº. 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:

:

Art.1º Estabelecer na forma dos Anexos a esta Portaria, diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

Art.2º A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, de que trata esta Portaria, poderá ter o nível de habilitação da entidade revisto, com base nos critérios dos itens 3 e 4 desta Portaria, a qualquer tempo, mediante solicitação fundamentada da EO, encaminhada à Caixa Econômica Federal e aprovada pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação - SNH.

Parágrafo Único - Para revisão e alteração do Nível de Habilitação das EO’s, será exigido o prazo mínimo de 12 (doze) meses após homologação e publicação da habilitação anterior.

Art.3º As Entidades Organizadoras com habilitação vigentes serão mantidas até a homologação deste processo de habilitação e publicação no site do Ministério das Cidades.

Art.4º A Entidade Organizadora com projeto já em análise e protocolado no Agente Financeiro em data anterior à publicação desta Portaria, fará jus a finalização da análise da proposta, e caso aprovado pelo Agente Financeiro/Operador, será encaminhado ao Ministério das Cidades para seleção, com o objetivo de contratação.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO RIBEIRO

Ministro de Estado das Cidades

ANEXO I

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes gerais e cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO para participação nos programas habitacionais executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, de forma a melhor garantir a sustentabilidade dos empreendimentos.

2. Habilitação

2.1 O processo de habilitação será composto de duas partes, a primeira referente à comprovação da regularidade institucional da entidade e a segunda referente à qualificação da entidade.

2.2 Ao final do processo de habilitação as entidades serão enquadradas em níveis de qualificação da habilitação, aos quais corresponderão quantidades limites de unidades habitacionais que a entidade poderá executar simultaneamente.

2.3 A qualificação da habilitação da Entidade Organizadora corresponderá a pontuação obtida conforme Anexo II deste instrumento.

2.4 O processo de habilitação obedecerá ao cronograma disposto no Anexo III deste instrumento.

3. Condições para habilitação

As entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar legalmente constituídas por no mínimo três anos até a data da publicação desta portaria, e seus estatutos sociais deverão contemplar a provisão habitacional, seja por meio da atuação como prestador de serviços de assistência técnica/trabalho social ou como agente promotor de habitação de interesse social através da promoção habitacional.

3.1 É vedada a habilitação de entidade privada sem fins lucrativos que:

a) Possua pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

b) Possuam no âmbito dos programas sob gestão do Ministério das Cidades, contratos firmados há mais de 6 (seis) meses com obras não iniciadas, ou contratos com obras paralisadas por mais de 6 (seis) meses, sem repactuação; e

c) Outros impedimentos juridicamente caracterizados.

3.2 É vedada a habilitação de entidade privada sem fins lucrativos cujos dirigentes componentes da diretoria executiva:

a) Possuam pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; e

b) Sejam eles mesmos, ou seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau, membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, das Instituições Financeiras Oficiais Federais, do Ministério Público, das esferas federal, estadual ou municipal, do Tribunal de Contas da União, servidores públicos vinculados ao Conselho Gestor do FNHIS ou ao Conselho Curador do FDS ou ao Ministério das Cidades.

4. Processo de Habilitação

4.1 O processo de habilitação terá início pelo preenchimento de Formulário de Habilitação, disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, www.cidades.gov.br, dando origem ao número de protocolo.

4.2 De posse do número do protocolo, a entidade deverá formalizar a entrega nas Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal, das cópias dos documentos comprobatórios da regularidade institucional e da qualificação da entidade, conforme prazos definidos no Anexo III desta Portaria.

4.3 A comprovação da regularidade institucional da entidade se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos, autenticados ou com a apresentação dos originais para autenticação por servidor público:

a) Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, emitida no exercício correspondente ao da habilitação;

b) Cópia do estatuto social atualizado, devidamente registrado;

c) Cópia das atas de fundação da entidade e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas;

d) Relação nominal atualizada a diretoria executiva, com cópia de documento onde conste o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual, a Fazenda Municipal, o FGTS e o INSS; e

f) Declaração dos dirigentes componentes da diretoria executiva da entidade atestando as condições de habilitação dispostas no item 3.2.

4.4 A comprovação da qualificação da entidade e de abrangência efetiva ou real se dará mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos seguintes critérios:

a) Experiência em processos de autogestão ou gestão habitacional, mensurada por quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, comprovado por meio de declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade, acompanhados de comprovante de conclusão de obras;

b) Experiência em processos de articulação em parceria de projetos habitacionais, mensurada pelos empreendimentos habitacionais viabilizadas em parcerias públicas ou privadas, comprovada por meio de declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade;

c) Experiência em desenvolvimento de projetos de habitação de interesse social, comprovada por meio de declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade ou acesso a financiamento para execução de assistência técnica/trabalho social;

d) Promoção de ações visando à capacitação de seus associados nas áreas da gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação e regularização fundiária, comprovada por material de divulgação destas ações acompanhada da descrição do conteúdo, carga horária e lista de presença, ou comprovante de conclusão emitido contendo descrição do conteúdo e carga horária;

e) Desenvolvimento de atividades de mobilização dos seus associados, comprovada por meio de atas atestando a regularidade de realização de reuniões, assembléias e atos públicos;

f) Ações de difusão de informações referentes à área de atuação e de direito à moradia, comprovada por meio de publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders e demais materiais informativos produzidos pela entidade;

g) Representatividade direta ou indireta da entidade junto a conselhos participativos de formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas ou em conferências e congressos nas esferas municipal, estadual e federal. A forma de comprovação da representatividade será:

1. Para conselhos municipais e/ou conferências e congressos municipais: declaração de participação do poder público municipal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros, que comprove que a entidade proponente tem, ou teve-nos 03 (três) últimos anos, assento no referido conselho;

2. Para conselhos estaduais e/ou conferências e congressos estaduais: declaração de participação do poder público estadual ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros, comprovando que a entidade proponente ou entidade vinculada tem, ou teve-nos 3 (três) últimos anos, assento no referido conselho. No caso de entidade vinculada, a declaração ou publicação oficial deve vir acompanhada de declaração, emitida pela entidade de vinculação, atestando que a entidade proponente é filiada à entidade com representação no conselho em questão;

3. Para Conselho das Cidades e/ou Conselho Gestor do FNHIS ou conferências ou congressos nacionais: declaração de participação do poder público federal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros, comprovando que a entidade proponente ou entidade vinculada tem, ou teve-nos 03 (três) últimos anos, assento no referido conselho. No caso de entidade vinculada, a declaração ou publicação oficial deve vir acompanhada de declaração, emitida pela entidade de vinculação, atestando que a entidade proponente é filiada à entidade com representação no conselho em questão.

4.5 Para cada um dos critérios de qualificação listados no item 4.4 será atribuída uma pontuação, conforme Anexo II deste instrumento.

4.5.1 A somatória dos pontos enquadrará a entidade em um nível de habilitação.

4.5.2 A avaliação da abrangência efetiva ou real da Entidade Organizadora dar-se-á mediante apresentação de documentação comprobatória da realização de ações definidas no item 4 desta Portaria, na esfera municipal, estadual e/ou nacional, em conformidade com o estatuto da Entidade Organizadora. Além da definição do estatuto, para ser enquadrada na abrangência estadual, a Entidade Organizadora deverá ter promovido pelo menos 03 (três) ações supra definidas em municípios distintos e para ser enquadrada na abrangência nacional a promoção de pelo menos 04 (quatro) ações em unidades da federação distintas. Caso não seja atingido o quantitativo de ações estaduais aqui previstas, a área de atuação da entidade será do estado sede da entidade, desde que tenha havido pelo menos 03 ações municipais. No caso de que não seja atingido o quantitativo de ações municipais aqui previstas, a área de atuação da entidade será a do município sede da entidade.

4.6 A cada um dos níveis de habilitação corresponderá uma quantidade limite de unidades habitacionais que a entidade poderá executar simultaneamente, desde que localizadas dentro de sua área de abrangência, conforme segue:

a) Nível A – somatória de 01 a 05 pontos e permite à entidade executar, simultaneamente, até 50 (cinquenta) unidades habitacionais;

b) Nível B – somatória acima de 06 e até 09 pontos e permite à entidade executar, simultaneamente, até 100 (cem) unidades habitacionais;

c) Nível C – somatória acima de 10 e até 16 pontos e permite à entidade executar, simultaneamente, até 200 (duzentas) unidades habitacionais.

d) Nível D – somatória acima de 16 pontos, com pelo menos 03 (três) pontos obtidos atendendo ao item 4.4, letra a, que permite à entidade executar simultaneamente até 600 (seiscentas) unidades habitacionais

4.7 A Caixa Econômica Federal verificará a documentação conforme o item 04 desta Portaria, atestando a regularidade institucional e a documentação de qualificação, e efetuará o preenchimento do Formulário de Habilitação - Anexo II, encaminhando à Secretaria Nacional de Habitação.

4.8 O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação, fará o enquadramento da entidade nos níveis de habilitação e divulgará em seu sítio eletrônico o resultado, garantindo o direito de interposição de recurso nas condições a seguir:

4.8.1 A interposição de recursos observará as seguintes disposições e os prazos dispostos no Anexo III desta Portaria:

a) O dirigente máximo da entidade solicitará por ofício dirigido à Secretaria Nacional de Habitação, a apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que, a seu exclusivo critério, possibilite melhor análise do pleito, que deverá ser protocolado junto a Caixa Econômica Federal;

b) A Caixa Econômica Federal emitirá Nota Técnica posicionando-se a respeito do recurso apresentado;

c) O ofício e a Nota Técnica serão protocolados, pela Caixa Econômica Federal, junto à Secretaria Nacional de Habitação, precedido do encaminhamento por meio de reprodução magnético dos documentos, que serão encaminhados para o endereço snh-dhab@cidades.gov.br; e

d) A Caixa Econômica Federal instruirá a solicitação de recurso, submetendo-a, à superior e final consideração da Secretaria Nacional de Habitação.

4.9 O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação, finalizado o prazo para interposição de recursos, divulgará em seu sítio eletrônico, o resultado final do processo de habilitação.

5 Revisão de Enquadramento das Entidades Habilitadas

5.1 As EO’s habilitadas pelo processo estabelecido pela Instrução Normativa nº. 47, de 8 de outubro de 2008 e Portaria nº 313, de 01 de julho de 2010, que estabelece as diretrizes gerais e cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito das Ações de Apoio à Produção Social da Moradia e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, ambas executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e do Programa Habitacional Popular – Entidades, Minha Casa Minha Vida – PHP-E, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, cujo resultado encontra-se publicado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, serão automaticamente enquadradas no Nível A.

5.1.1 Para alteração do Nível de Habilitação das EO’s supracitadas, a entidade deverá participar do processo de habilitação, definida nesta Portaria.

ANEXO II - Formulário de Habilitação

Entidade Organizadora: CNPJ:

_ _______________,____/____/_____, ______________________________________________

Local Data Responsável da Caixa Econômica Federal


TIPO

Nº.

CRITÉRIOS DA REGULARIDADE INSTITUCIONAL DA ENTIDADE ORGANIZADORA

FORMA DE COMPROVAÇÃO

CARACTERIZAÇÃO


Regularidade Institucional

1

Tempo de existência (a partir de 3 anos)

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ com a data de registro da constituição da Entidade

SIM ( ) NÃO ( )


2

Estatuto Social Atualizado

Cópia do Estatuto Atualizado, devidamente registrado

SIM ( ) NÃO ( )


3

Atas de Fundação e eleição da atual diretoria

Cópia da Ata de Fundação da entidade e de eleição da atual diretoria, devidamente registradas

SIM ( ) NÃO ( )


4

Relação Nominal atualizada da diretoria executiva

Cópia de documento onde conste o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF

SIM ( ) NÃO ( )


5

Regularidade com a Fazenda Federal

Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda Federal

SIM ( ) NÃO ( )


6

Regularidade com a Fazenda Estadual

Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda Estadual

SIM ( ) NÃO ( )


7

Regularidade com a Fazenda Municipal

Cópia da Certidão Negativa com a Fazenda Municipal

SIM ( ) NÃO ( )


8

Regularidade com o FGTS

Cópia da Certidão Negativa com o FGTS (CRF)

SIM ( ) NÃO ( )


9

Regularidade com o INSS

Cópia da Certidão Negativa com o INSS (CND)

SIM ( ) NÃO ( )


10

Documentação dos dirigentes componentes da diretoria executiva

Declaração dos dirigentes que não possuam pendência registrada no CADIN, eles mesmos, ou seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes de primeiro grau, ocupem cargo ou emprego no âmbito da administração pública federal.

SIM ( ) NÃO ( )


TIPO

Nº.

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO


Qualificação

11

Experiência em processo de autogestão ou gestão habitacional/regularização fundiária de interesse social

Mensurada por quantidade de empreendimentos habitacionais produzidos, comprovados por meio de declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos, assinados pela entidade, acompanhados de comprovantes de conclusão de obras.

3 pontos para cada empreendimento (máx. 12)


12

Experiência de processo de articulação de empreendimentos habitacionais em parcerias públicas ou privadas

Mensurada por meio de declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade.

1,5 pontos para cada empreendimento (máx. 4,5)


13

Experiência em desenvolvimento de projetos de habitação de interesse social

Declarações do titular de órgão público contratante ou parceiro, por meio de convênios ou contratos assinados pela entidade ou acesso a financiamento para execução de assistência técnica/trabalho social

1,5 pontos para cada atividade comprovada (máx. 4,5)


14

Capacitação de seus associados nas áreas da gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação e regularização fundiária

Material produzido, na forma de publicações, textos, apresentações e banners, acompanhada da descrição do conteúdo, carga horária e lista de presença, ou comprovante de conclusão emitido contendo descrição do conteúdo e carga horária.

01 ponto para cada atividade comprovada

(máx. 3)


15

Desenvolvimento de atividades de mobilização dos seus associados,

Por meio de atas atestando a regularidade de realizações de reuniões, assembléias e atos públicos

01 ponto para cada atividade comprovada

(máx. 2)


16

Difusão de informações referentes à área de atuação e de direitos à moradia

Publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders e demais materiais informativos produzidos pela entidade

01 ponto para cada atividade comprovada

(máx. 2)


17

Representação da entidade nos conselhos municipais e/ou conferências e congressos municipais de políticas públicas de desenvolvimento urbano (cidades, habitação, transporte, saneamento ou política urbana), na gestão atual ou em gestões passadas.

Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, aonde conste que o mesmo representa a entidade demandante no referido conselho. A declaração do conselheiro deve estar acompanhada de comprovação de sua efetiva eleição, o que pode ser comprovado através de declarações do poder público municipal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros.

01 ponto para cada declaração comprovada (máx. 2)


18

Representação da entidade nos conselhos estaduais e/ou conferências e congressos estaduais de políticas públicas de desenvolvimento urbano (cidades, habitação, transporte, saneamento ou política urbana), na gestão atual ou em gestões passadas.

Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, aonde conste que o mesmo representa a entidade demandante no referido conselho. A declaração do conselheiro deve estar acompanhada de comprovação de sua efetiva eleição, o que pode ser comprovado através de declarações do poder público estadual ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros.

01 ponto para cada declaração comprovada (máx. 2)


19

Representação da entidade no Conselho Nacional das Cidades, na gestão atual ou em gestões passadas.

Declaração de representatividade, feita por conselheiro comprovadamente eleito, aonde conste que o mesmo representa a entidade demandante no referido conselho. A declaração do conselheiro deve estar acompanhada de comprovação de sua efetiva eleição, o que pode ser comprovado através de declarações do poder público federal ou secretaria executiva do conselho ou da conferência, publicação em diário oficial ou ata da eleição de conselheiros.

02 pontos para cada declaração comprovada (máx. 4)


20

Participação de membro(s) da entidade como delegado(s) em Conferências Estaduais ou Nacionais das Cidades

Certificado de participação ou documento equivalente.

01 ponto por delegado em Conferência (máx. 4)


21

Abrangência efetiva ou real da Entidade Organizadora

Apresentação de documentação comprobatória da realização de eventos ou ações de provisão habitacional seja por meio da atuação como prestador de serviços de assistência técnica/trabalho social ou como agente promotor de habitação de interesse social através da produção ou melhoria habitacional, na esfera municipal, estadual e/ou nacional, não obstante o que consta no estatuto formal da Entidade Organizadora. Para ser enquadrada na abrangência estadual, a Entidade Organizadora deverá ter promovido pelo menos 03 (três) ações supra definidas em municípios distintos e para ser enquadrada na abrangência nacional a promoção de pelo menos 03 (três) ações em unidade da federação distintas.

Municipal ( ) Estadual ( ) Nacional ( )


Ministério das Cidades


TOTAL DE PONTOS PARA QUALIFICAÇÃO DA HABILIDAÇÃO DA ENTIDADE: PONTOS


NÃO HABILITADA ( )


NÍVEL DE HABILITAÇÃO DA ENTIDADE


HABILITADA "NÍVEL A" - somatória de 01 a 05 pontos permite à entidade executar, simultaneamente, até 50 (cinquenta) unidades habitacionais ( )


HABILITADA "NÍVEL B" - somatória de 06 a 09 pontos permite à entidade executar, simultaneamente, até 100 (cem) unidades habitacionais ( )


HABILITADA "NÍVEL C" - somatória de 10 a 16 pontos permite à entidade executar, simultaneamente, até 200 (duzentas) unidades habitacionais ( )


HABILITADA "NÍVEL D" - somatória acima de 16 pontos, com pelo menos 03 (três) pontos obtidos atendendo ao item 4.4, letra a, que permite à entidade executar, simultaneamente, até 600 (seiscentas) unidades habitacionais ( )


Responsável do Ministério das Cidades


Data: ___/____/______ Assinatura:______________________________________


TIPO

APRESENTAÇÃO DE RECURSO EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

ANÁLISE E EMISSÃO DE NOTA TÉCNICA


RECURSO

Data: ___/___/____

Assinatura:_________________________

Data: ___/___/____

Assinatura:_________________________







ANEXO III

CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

ETAPAS

RESPONSÁVEIS

PRAZO

1 - Entrega de documentos e preenchimento do Formulário de Habilitação.

(1) e (2)

Até 10/04/2012

2 - Validação da documentação entregue para fins de habilitação.

(2)

Até 27/04/2012

3 - Homologação e divulgação do resultado do processo de habilitação.

(3)

Até 04/05/2012

4 - Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação.

(1)

Até 18/05/2012

5 - Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades.

(2)

Até 04/06/2012

6 - Divulgação do resultado do julgamento dos recursos apresentados e resultado final do processo de habilitação.

(3)

Até 08/06/2012

Legenda:

(1) Entidades privadas sem fins lucrativos

(2) Caixa Econômica Federal

(3) Ministério das Cidades